Faixas refletivas em caminhões: cores, regras e curiosidades
As faixas refletivas em caminhões não são detalhe estético: elas ajudam o veículo a ser visto e seguem regras específicas do CONTRAN.
O que são faixas retrorrefletivas?
O nome técnico é película ou dispositivo retrorrefletivo. Na prática, é a faixa que devolve a luz dos faróis para quem está olhando. Ela não tem lâmpada, mas ajuda a mostrar o contorno do caminhão, principalmente à noite.
Essa sinalização permite identificar melhor a traseira, a lateral, o tamanho da carroceria e as unidades rebocadas de conjuntos longos.
Quais veículos precisam usar?
A Resolução CONTRAN nº 948/2022 se aplica a caminhões com PBT superior a 4.536 kg, reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus, motor-casa e tratores facultados a transitar em vias públicas, conforme as condições previstas na norma.
A Resolução CONTRAN nº 993/2023 também relaciona faixa, dispositivo ou película retrorrefletiva como item obrigatório na lista de equipamentos de segurança veicular.
Por que as cores são vermelho e branco?
A regra geral para caminhões, reboques e semirreboques prevê segmentos alternados de vermelho e branco. O branco ajuda na alta visibilidade. O vermelho conversa com a lógica de sinalização traseira e alerta no trânsito.
Juntas, as cores ajudam o motorista a perceber o contorno e o tamanho do veículo. É como se a carroceria ganhasse uma assinatura luminosa quando recebe luz dos faróis.
Onde aplicar as faixas?
Nos caminhões com PBT superior a 4.536 kg, os dispositivos devem ficar nas laterais e na traseira, ao longo da borda inferior, alternando vermelho e branco.
- Caminhões: cobertura mínima de 33,33% nas laterais e 80% na traseira.
- Reboques e semirreboques: cobertura mínima de 50% nas laterais e 80% na traseira.
- Para-choque traseiro: as extremidades devem ser delineadas, com a parte vermelha voltada para fora, salvo exceções previstas pelo CONTRAN.
Regras por tipo de carroceria
Em carroceria baú, os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira devem ser delineados para mostrar a forma da carroceria.
Em sider, a aplicação lateral pode acompanhar o bandô superior. Em tanque, pode ir no eixo horizontal central do tanque ou na borda inferior. Em prancha e porta-contêiner, acompanha a borda inferior da carroceria, sendo dispensada a aplicação no contêiner.
Em guincho, guindaste, coleta de lixo e betoneira, a aplicação deve respeitar o perfil e a estrutura do equipamento. Em CVCs e CTVs, como rodotrens e cegonheiras, todas as unidades rebocadas precisam ser sinalizadas nas laterais e na traseira.
Pode cortar, cobrir ou colar de qualquer jeito?
Não. A norma só admite cortes quando houver impedimento físico, como cantos e extremidades. A lona também não pode esconder as faixas: elas devem ficar aparentes na totalidade ou a lona deve receber demarcação retrorrefletiva flexível.
A fixação precisa ser permanente. A norma admite parafusos, rebites, autoadesivos ou cola, desde que a aplicação seja firme e durável. Em superfícies irregulares, pode ser necessária base metálica.
Curiosidades que ajudam na manutenção
- A faixa não emite luz: ela devolve a luz que recebe.
- O vermelho e branco alternado ajuda a ler o tamanho do veículo.
- Faixa velha, rasgada, suja ou desbotada pode estar presente, mas não cumprir sua função.
- No porta-contêiner, a sinalização fica na carroceria, não no contêiner.
- A lona pode transformar um caminhão regular em irregular se cobrir a sinalização.
Penalidade e cuidado prático
A Resolução 948 remete ao art. 230, incisos IX ou X, do Código de Trânsito Brasileiro. O problema pode envolver equipamento obrigatório ausente, ineficiente, inoperante ou em desacordo com o CONTRAN.
Para a operação, isso pode significar multa, retenção para regularização, atraso de entrega e veículo parado. Por isso, vale incluir a verificação das faixas na rotina de manutenção da frota.
Perguntas frequentes
Faixa refletiva é obrigatória em caminhão?
Sim, para caminhões com PBT superior a 4.536 kg, além de reboques e semirreboques, conforme a Resolução CONTRAN nº 948/2022.
Quais cores devem ser usadas?
Na regra geral, os segmentos devem alternar vermelho e branco. Veículos de transporte internacional têm combinações específicas previstas no Anexo III.
Qual porcentagem precisa ser coberta?
Para caminhões, no mínimo 33,33% das laterais e 80% da traseira. Para reboques e semirreboques, 50% das laterais e 80% da traseira.
A lona pode cobrir as faixas?
Não. Os dispositivos devem ficar totalmente aparentes, ou a lona deve ser demarcada com dispositivo retrorrefletivo flexível.
Faixa com “APROVADO DENATRAN” ainda vale?
A Resolução 948 convalidou as películas já homologadas com essa inscrição até o fim da vida útil, desde que estejam em boas condições.
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