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Caminhão com faixas refletivas vermelhas e brancas em destaque
Segurança e legislação

Faixas refletivas em caminhões: cores, regras e curiosidades

Entenda por que as faixas vermelhas e brancas são obrigatórias, onde devem ser aplicadas e quais cuidados ajudam a evitar problemas na fiscalização.

Faixas refletivas em caminhões: cores, regras e curiosidades

As faixas refletivas em caminhões não são detalhe estético: elas ajudam o veículo a ser visto e seguem regras específicas do CONTRAN.

O que são faixas retrorrefletivas?

O nome técnico é película ou dispositivo retrorrefletivo. Na prática, é a faixa que devolve a luz dos faróis para quem está olhando. Ela não tem lâmpada, mas ajuda a mostrar o contorno do caminhão, principalmente à noite.

Essa sinalização permite identificar melhor a traseira, a lateral, o tamanho da carroceria e as unidades rebocadas de conjuntos longos.

Quais veículos precisam usar?

A Resolução CONTRAN nº 948/2022 se aplica a caminhões com PBT superior a 4.536 kg, reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus, motor-casa e tratores facultados a transitar em vias públicas, conforme as condições previstas na norma.

A Resolução CONTRAN nº 993/2023 também relaciona faixa, dispositivo ou película retrorrefletiva como item obrigatório na lista de equipamentos de segurança veicular.

Por que as cores são vermelho e branco?

A regra geral para caminhões, reboques e semirreboques prevê segmentos alternados de vermelho e branco. O branco ajuda na alta visibilidade. O vermelho conversa com a lógica de sinalização traseira e alerta no trânsito.

Juntas, as cores ajudam o motorista a perceber o contorno e o tamanho do veículo. É como se a carroceria ganhasse uma assinatura luminosa quando recebe luz dos faróis.

Onde aplicar as faixas?

Nos caminhões com PBT superior a 4.536 kg, os dispositivos devem ficar nas laterais e na traseira, ao longo da borda inferior, alternando vermelho e branco.

  • Caminhões: cobertura mínima de 33,33% nas laterais e 80% na traseira.
  • Reboques e semirreboques: cobertura mínima de 50% nas laterais e 80% na traseira.
  • Para-choque traseiro: as extremidades devem ser delineadas, com a parte vermelha voltada para fora, salvo exceções previstas pelo CONTRAN.

Regras por tipo de carroceria

Em carroceria baú, os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira devem ser delineados para mostrar a forma da carroceria.

Em sider, a aplicação lateral pode acompanhar o bandô superior. Em tanque, pode ir no eixo horizontal central do tanque ou na borda inferior. Em prancha e porta-contêiner, acompanha a borda inferior da carroceria, sendo dispensada a aplicação no contêiner.

Em guincho, guindaste, coleta de lixo e betoneira, a aplicação deve respeitar o perfil e a estrutura do equipamento. Em CVCs e CTVs, como rodotrens e cegonheiras, todas as unidades rebocadas precisam ser sinalizadas nas laterais e na traseira.

Pode cortar, cobrir ou colar de qualquer jeito?

Não. A norma só admite cortes quando houver impedimento físico, como cantos e extremidades. A lona também não pode esconder as faixas: elas devem ficar aparentes na totalidade ou a lona deve receber demarcação retrorrefletiva flexível.

A fixação precisa ser permanente. A norma admite parafusos, rebites, autoadesivos ou cola, desde que a aplicação seja firme e durável. Em superfícies irregulares, pode ser necessária base metálica.

Curiosidades que ajudam na manutenção

  • A faixa não emite luz: ela devolve a luz que recebe.
  • O vermelho e branco alternado ajuda a ler o tamanho do veículo.
  • Faixa velha, rasgada, suja ou desbotada pode estar presente, mas não cumprir sua função.
  • No porta-contêiner, a sinalização fica na carroceria, não no contêiner.
  • A lona pode transformar um caminhão regular em irregular se cobrir a sinalização.

Penalidade e cuidado prático

A Resolução 948 remete ao art. 230, incisos IX ou X, do Código de Trânsito Brasileiro. O problema pode envolver equipamento obrigatório ausente, ineficiente, inoperante ou em desacordo com o CONTRAN.

Para a operação, isso pode significar multa, retenção para regularização, atraso de entrega e veículo parado. Por isso, vale incluir a verificação das faixas na rotina de manutenção da frota.

Perguntas frequentes

Faixa refletiva é obrigatória em caminhão?

Sim, para caminhões com PBT superior a 4.536 kg, além de reboques e semirreboques, conforme a Resolução CONTRAN nº 948/2022.

Quais cores devem ser usadas?

Na regra geral, os segmentos devem alternar vermelho e branco. Veículos de transporte internacional têm combinações específicas previstas no Anexo III.

Qual porcentagem precisa ser coberta?

Para caminhões, no mínimo 33,33% das laterais e 80% da traseira. Para reboques e semirreboques, 50% das laterais e 80% da traseira.

A lona pode cobrir as faixas?

Não. Os dispositivos devem ficar totalmente aparentes, ou a lona deve ser demarcada com dispositivo retrorrefletivo flexível.

Faixa com “APROVADO DENATRAN” ainda vale?

A Resolução 948 convalidou as películas já homologadas com essa inscrição até o fim da vida útil, desde que estejam em boas condições.

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Fontes consultadas: Resolução CONTRAN nº 948/2022; Anexo da Resolução CONTRAN nº 948/2022; Resolução CONTRAN nº 981/2022; Resolução CONTRAN nº 993/2023; Código de Trânsito Brasileiro, art. 230; Resolução CONTRAN nº 970/2022.
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