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Legislação e gestão de frete

Novas regras de frete da ANTT: o que mudou em 2026

A Lei nº 15.485/2026 consolidou a obrigatoriedade do CIOT, reforçou o bloqueio de operações abaixo do piso mínimo e criou novas exigências para contratação, pagamento e fiscalização do transporte rodoviário de cargas.

Caminhão em conteúdo sobre as novas regras de frete da ANTT

As novas regras de frete da ANTT mudam a rotina antes de o caminhão sair para a viagem. A Lei nº 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026 após a conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, tornou permanentes medidas que já vinham sendo implantadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres desde março.

O centro da mudança é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Desde 24 de maio de 2026, o registro passou a ser obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de o contratado ser Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), ressalvadas as exceções previstas pela regulamentação.

O que muda com o CIOT obrigatório para todos

Antes da universalização, a obrigação estava concentrada nas contratações de TAC e equiparados. A Resolução ANTT nº 6.078/2026 e a Portaria SUROC nº 6/2026 ampliaram o registro para toda operação remunerada de transporte rodoviário de cargas, com exceções regulatórias específicas, como determinados casos com veículos não emplacados e cargas especiais.

O cadastro reúne dados do contratante, do transportador e do eventual subcontratado, além de informações sobre veículos, carga, origem, destino, valor contratado, forma e prazo de pagamento. O CIOT também deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) quando esse documento for aplicável.

O código não substitui contrato, CT-e, MDF-e, nota fiscal ou outros documentos da operação. A nova lógica aumenta o cruzamento eletrônico das informações. Por isso, distância, composição veicular, tipo de carga e valor declarado precisam contar a mesma história em todos os registros.

Contratação de TAC ou equiparado O contratante ou subcontratante é responsável pela geração do CIOT por meio de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT.
ETC executando diretamente Quando não houver contratação de TAC ou equiparado, a ETC que efetivamente realizará o transporte responde pelo registro da operação.

Piso mínimo passa a ser verificado antes da viagem

A principal mudança prática é preventiva. Nas operações enquadradas no piso mínimo e submetidas à validação sistêmica, o CIOT não é gerado se o valor informado estiver abaixo do mínimo aplicável. O responsável deverá corrigir dados inconsistentes ou elevar o valor contratado para um patamar igual ou superior ao piso.

Essa validação automática exige atenção ao conceito de carga lotação. Para o piso mínimo, a operação deve reunir os requisitos da Resolução ANTT nº 5.867/2020: um único contrato, um único contratante, uso exclusivo da composição veicular, um par de origem e destino e cobertura por um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal.

A carga fracionada também deve ser registrada no CIOT quando houver transporte remunerado, mas, em regra, não passa pela validação automática do piso mínimo aplicada à carga lotação. Isso não impede fiscalização posterior nem autoriza informar dados artificiais para alterar o enquadramento da viagem.

Como calcular o piso mínimo de frete em 2026

A ANTT atualizou os coeficientes em julho de 2026 por meio da Resolução nº 6.084/2026. Segundo a Agência, a revisão considerou a variação acumulada de 3,54% do IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e adotou R$ 6,97 por litro como preço de referência do diesel S10.

O cálculo depende do tipo de operação, tipo de carga, quantidade de eixos carregados e distância percorrida. Na forma básica divulgada pela ANTT:

Piso mínimo = distância × CCD + CC

CCD é o coeficiente de custo de deslocamento e CC é o coeficiente de custo de carga e descarga. Como os coeficientes podem ser atualizados por revisão periódica ou por variação do diesel, o correto é consultar a tabela vigente e a Calculadora de Frete da ANTT no momento da contratação.

O piso não encerra a formação do preço comercial. Margem, tributos, riscos, serviços adicionais e outras condições continuam fazendo parte da negociação, sempre sem reduzir a remuneração abaixo do mínimo aplicável. O Vale-Pedágio Obrigatório não integra a remuneração do transportador e não pode ser descontado do frete; quando devido, deve ser antecipado conforme sua regulamentação própria.

Pagamento do frete ganha prazo máximo

A Lei nº 15.485/2026 determina que o prazo de quitação do frete não pode superar 30 dias úteis. A forma e o prazo combinados devem constar no CIOT. O descumprimento da quitação integral pode obrigar o contratante a pagar o valor atualizado, além das consequências administrativas e da eventual indenização ao transportador.

A lei permite a antecipação de recebíveis, mas limita o custo efetivo total a 300% da taxa CDI, proporcionalmente ao prazo antecipado. Nenhuma cobrança da antecipação pode reduzir o valor recebido a um patamar inferior ao piso mínimo aplicável.

Na contratação de TAC ou TAC equiparado, permanecem as regras específicas do Pagamento Eletrônico de Frete. A conta deve ser de livre escolha do transportador nos termos da regulamentação, e a carta-frete continua vedada.

Multas e sanções ficam mais rigorosas

A lei prevê multa de R$ 10.500 pelo descumprimento da obrigação de registro da operação, sem afastar a indenização ao transportador quando houver pagamento abaixo do piso. Para contratação ou subcontratação reincidente abaixo do mínimo, a multa majorada pode chegar a R$ 1 milhão, com critérios de proporcionalidade e direito de defesa.

A fiscalização também alcança anúncios, ofertas, plataformas digitais, aplicativos e intermediadores que publiquem ou disponibilizem fretes abaixo do piso. O valor ofertado deve aparecer de forma clara e ostensiva.

Algumas penalidades e obrigações operacionais dependem de regulamentação e de prazos de adaptação. A própria Lei nº 15.485/2026, porém, ressalva que obrigações materiais já existentes, como respeitar o piso e quitar o frete contratado, continuam exigíveis.

Checklist antes de liberar a carga

  1. Confirme se transportador e veículos estão ativos e corretamente vinculados no RNTRC.
  2. Classifique a operação conforme a realidade: carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado.
  3. Use a tabela e os coeficientes vigentes na data da contratação.
  4. Confira tipo de carga, eixos, origem, destino, distância, valor, forma e prazo de pagamento.
  5. Gere o CIOT antes do início do transporte e vincule-o ao MDF-e quando aplicável.
  6. Mantenha CIOT, contrato e documentos fiscais coerentes entre si.
  7. Trate o Vale-Pedágio Obrigatório separadamente e antecipe-o quando devido.
  8. Guarde os comprovantes de contratação, pagamento, retificação, cancelamento e encerramento.

Para o caminhoneiro, a recomendação é verificar o CIOT e o valor registrado antes de iniciar a viagem. Para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos, o maior cuidado está na qualidade dos dados: o controle eletrônico reduz o espaço para correções tardias e aumenta o risco de bloqueio ou autuação quando os registros divergem da operação real.

O impacto para custos e gestão de frota

A nova regra exige integração maior entre áreas comercial, fiscal, financeira e operacional. Uma proposta de frete criada sem validar a tabela pode ser barrada no momento do CIOT. Um cadastro incorreto de eixos, carga ou distância pode atrasar o embarque. E documentos divergentes podem gerar fiscalização posterior, mesmo quando o código tiver sido emitido.

Na gestão de frota, a previsibilidade também depende de custos que não desaparecem com o piso: diesel, pneus, sistema de freios, suspensão, lubrificação e manutenção preventiva continuam determinando a rentabilidade real. O piso mínimo é uma referência legal de contratação, não um substituto para a planilha de custos de cada operação.

Perguntas frequentes sobre as novas regras de frete da ANTT

O CIOT é obrigatório para todas as transportadoras?

Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser exigido nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador, ressalvadas as exceções específicas da regulamentação.

O sistema sempre bloqueia um frete abaixo do piso?

O bloqueio automático ocorre quando a operação está sujeita ao piso mínimo e à validação sistêmica, especialmente quando atende ao conceito regulatório de carga lotação. Outras operações continuam sujeitas a registro e podem ser fiscalizadas posteriormente.

Quem deve gerar o CIOT?

Na contratação ou subcontratação de TAC ou equiparado, a responsabilidade é do contratante ou subcontratante. Sem TAC ou equiparado, a ETC que efetivamente realiza o transporte responde pelo registro.

Qual é o prazo máximo para pagar o frete?

A Lei nº 15.485/2026 estabelece prazo máximo de 30 dias úteis. A forma e o prazo de quitação devem constar no CIOT.

O Vale-Pedágio pode ser descontado do piso mínimo?

Não. O Vale-Pedágio Obrigatório não integra a remuneração do transportador e não deve ser descontado do frete. Quando aplicável, deve ser antecipado conforme a regulamentação específica.

Manutenção em dia também protege o resultado do frete

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